Controle de férias: a importância dele para a empresa

2022-09-29T14:10:00-03:0029 September, 2022|Gestão de Pessoas|

O controle de férias é de suma importância para a gestão de pessoas. Entenda nesse artigo o motivo e como fazer esse controle.

Certamente, DP e RH se esbarram em muitos processos, no que tange a gestão do capital humano da organização. Todos são de extrema importância para o desenvolvimento da empresa e exigem cuidado e atenção de ambos os setores.

Inclusive, algumas empresas tendem a confundir os papéis desses dois setores, permitindo, inclusive que um único setor desempenhe ambas as funções.

Esse já foi um assunto discutido aqui no blog, que você pode conferir nesse artigo.

Mas hoje, queremos falar de um processo que é controlado pelo DP e impacta nos resultados do setor de recursos humanos: o controle de férias.

Essa é uma das principais tarefas sob responsabilidade do departamento pessoal e consiste no planejamento do período de descanso dos colaboradores, após a jornada anual de trabalho.

Esse controle de férias, sobretudo, impacta não só a empresa de formal legal, como interfere na produtividade e desempenho dos colaboradores.

Quer entender melhor a importância dele para sua empresa e qual a melhor maneira de realizá-lo? Acompanhe com a gente esse artigo.

Por que fazer a gestão das férias de seus colaboradores?

O período aquisitivo de férias é garantido por lei a todos os trabalhadores em regime CLT. O artigo 129, da Consolidação das Leis do Trabalho, determina que o trabalhador goze de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, anualmente.

Esse é um período que permite que o colaborador se desligue totalmente de suas atividades laborais e descanse.  Dessa forma, ele poderá retornar mais motivado e de energia renovada para a entrega de resultados.

Sobretudo, o controle de férias é um processo que evita um passivo trabalhista, como o pagamento de férias em dobro.

Não apenas isso, a falta de gestão no controle de férias, impacta a relação colaborador x empresa, proporcionando desgaste, desmotivação e baixa produtividade.

Ou seja, o controle de férias, além de permitir que a empresa esteja em dia com a legislação, possibilita a manutenção dos níveis de satisfação e produtividade de seus talentos. Pode parecer pouco, mas perceber o cuidado da empresa com seu bem-estar, ainda que diante de um benefício obrigatório, pode promover a retenção de talentos em sua equipe!

No entanto, não basta dar férias para os colaboradores e considerar resolvida a questão. Fazer a gestão de férias é extremamente importante para controlar o período de descanso de cada profissional e assim, permitir que os resultados do negócio não sejam comprometidos.

Só para exemplificar, através do controle de férias é possível decidir a necessidade de contratações temporárias e até de aumentar a equipe.

Entretanto, é importante considerar que esse período de descanso deve atender não somente as necessidades da empresa.  Sem dúvida, como tudo que tange a gestão de pessoas, deve equilibrar a relação entre essas necessidades e a realidade do colaborador.

Por onde começar?

Primeiramente, é preciso entender o que a legislação diz sobre a concessão de férias. A CLT determina a concessão de 30 dias de férias, para o colaborador de prestar serviço para uma empresa pelo período ininterrupto de 12 meses.

Ah, então é simples! 12 meses trabalhados, 30 dias de férias!

Não é tão simples assim.

Além de determinar o período de concessão de férias, a CLT ainda determina outras diretrizes para esse período. Exemplo disso, são os descontos relacionados as faltas injustificadas ao trabalho, durante o ano.

Dessa forma, o período aquisitivo de férias pode ser alterado, em decorrência dessas faltas. O que proporcionalmente, funciona da seguinte forma:

  • 30 dias para os colaboradores que possuem até cinco faltas não justificadas no período de 12 meses;
  • 24 dias para os colaboradores que possuem de 6 a 14 dias de faltas;
  • 18 dias para os colaboradores que possuem de 15 a 23 faltas;
  • 12 dias para aqueles que possuem de 24 a 32 faltas;
  • 0 dias, para aqueles que possuem acima de 32 faltas.

Ou seja, todo direito do colaborador de desfrutar do período de descanso, está ligado à sua responsabilidade de assiduidade ao trabalho. Os dias de férias são dias corridos, e, portanto, contam sábados e domingos dentro do período.

No entanto, atenção! Não é permitido iniciar o período aquisitivo nesses dias.

Com as mudanças causadas pela Reforma Trabalhista no Art. 134, o fracionamento de férias agora pode ser feito em até três períodos, sendo que ao menos um desses precisa ter 14 dias consecutivos, e os outros períodos não podem ser menores que 5 dias

Outro ponto de atenção é o cálculo de férias e a possibilidade de adiantamento da primeira parcela de 13º salário, caso solicitado pelo colaborador.

Além disso, a legislação permite que o período seja fracionado, e, para isso, estabelece as regras de fracionamento do período de férias.

Acertadas as questões legais e práticas das férias, é hora de contar com a tecnologia, para otimizar o controle de férias dos seus colaboradores.

Tecnologia no RH

A contratação de um software de RH, certamente, é a medida mais assertiva para o controle de férias de seus colaboradores.

A utilização da tecnologia, é capaz não só de automatizar o processo, como permite que tanto RH, quanto DP, otimizem suas atividades relacionadas a esse processo.

Para isso, é preciso que o setor de recursos humanos, junto com a alta liderança, estabeleçam uma política de férias. Nessa política é possível definir, dentro das diretrizes legais, as concessões próprias da empresa, como flexibilidade.

Após isso, é preciso criar um plano de ausência, que permita que seus colaboradores gozem das férias, sem gerar sobrecarga para outros membros da equipe.

Esse planejamento é uma ação que demonstra o respeito da empresa pelos membros do time, já que possibilita que o período de descanso seja favorável não só para o profissional de férias, mas também para o time que assume sus atividades.

Definidos os planos, a escolha da tecnologia adequada, favorece o controle das férias e evita possíveis erros de cálculo ou de planejamento. Além disso, RH e DP, ao automatizarem um processo burocrático, direcionam sua energia para as questões estratégicas da gestão de pessoas.

Concluindo

A gestão do controle de férias é uma tarefa primordial para o bom andamento das atividades da empresa. Para isso, DP e RH precisam unir forças e realizar o planejamento adequado desse processo.

Boas práticas no controle de férias dos colaboradores impactam a lucratividade do negócio e na melhoria da qualidade de vida dos colaboradores.

Em suma, o controle de férias mantém a empresa na legalidade e ainda promove o clima de satisfação interna do time. Ou seja, é um processo crítico, que deve ser cuidadosamente construído, para o sucesso do negócio.

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